https://revistas.ponteditora.org/index.php/j2/issue/feed J² — Jornal Jurídico 2023-08-03T16:21:30-04:00 Cristiane de Souza Reis geral@ponteditora.org Open Journal Systems <p>O <strong>Jornal Jurídico</strong> (<strong>J<sup>2</sup></strong>) é uma revista semestral dedicada à pesquisa, desenvolvimento, aplicação e disseminação de práticas baseadas no conhecimento interdisciplinar mais avançado. O <strong>J<sup>2</sup></strong> abrange várias áreas do conhecimento, com ênfase especial na área das ciências sociais. Para disseminar estudos apoiados por perspetivas amplas e multidisciplinares, que se destacam pela sua qualidade e originalidade, os artigos científicos são publicados em português e inglês, direcionados a investigadores e profissionais de todo o mundo.</p> <p><strong>Palavras-Chave:</strong></p> <ul> <li>Direito.</li> <li>Criminologia.</li> <li>Ciências Políticas.</li> <li>Administração Pública.</li> <li>Sociologia.</li> <li>Antropologia.</li> </ul> https://revistas.ponteditora.org/index.php/j2/article/view/789 EDITORIAL 2023-08-03T16:21:30-04:00 Cristiane de Souza Reis editor-chefe_j2@ponteditora.org Fabrizio Bon Vecchio fbvecchio@hotmail.com <p>.</p> 2023-07-31T00:00:00-04:00 Direitos de Autor (c) 2023 J² - Jornal Jurídico https://revistas.ponteditora.org/index.php/j2/article/view/782 A APLICABILIDADE DO COMPLIANCE NA INDÚSTRIA PORNOGRÁFICA MUNDIAL 2023-07-26T06:56:29-04:00 Fábio Agne Fayet fabio.fayet@fsg.edu.br Thainá Junges Costa thainajunges@hotmail.com <p>A pornografia se resume àquilo que todos acham vulgar, poucos assumem, mas quase todos consomem; caso contrário, ela não existiria há tantos anos no mercado, e não teria um faturamento de aproximadamente 100 bilhões de dólares anualmente no mundo inteiro. O entrave, entretanto, não está na vulgaridade: a pornografia abrange desde sexo entre adultos à sexualização de crianças, propiciando o desenvolvimento do gosto sexual pela coerção. Assim, busca-se entender como seria possível regularizar e ajudar o Estado a controlar a indústria pornográfica. Pensando nisso, este estudo visa responder a seguinte problemática de pesquisa: É possível aplicar o <em>compliance</em> na indústria pornográfica mundial? Nessa indagação, reside o objetivo principal desta pesquisa e acredita-se que a hipótese resultará de uma positiva com certa relevância e urgência para adoção dessa medida. A fim de responder a problemática, utilizar-se-á o método de pesquisa exploratório bibliográfico.</p> 2023-07-31T00:00:00-04:00 Direitos de Autor (c) 2023 J² - Jornal Jurídico https://revistas.ponteditora.org/index.php/j2/article/view/780 A BOA GOVERNANÇA PÚBLICA COMO DIRETRIZ FUNDAMENTAL PARA OS SISTEMAS DE INTEGRIDADE NO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO: BREVES REFLEXÕES SOBRE A RESOLUÇÃO Nº 410/2021 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA 2023-07-25T11:13:08-04:00 Monique Soares Leite moniquesoaresleite@gmail.com <p>O presente trabalho objetiva a realização de reflexões acerca de como a boa governança se encontra contextualizada e abrangida pelo escopo e alcance da Resolução nº 410/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece as normas gerais e diretrizes voltadas à instituição de sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário. A abordagem do tema, que utiliza pesquisa doutrinária e de legislação, utiliza a definição e construção do conceito de boa governança na Administração Pública, bem como a pesquisa acerca da existência de outras bases normativas, que viabilizem o arcabouço jurídico necessário para o alcance das finalidades estabelecidas relativamente ao estímulo pretendido para o desenvolvimento de um novo modelo de gestão e de boas práticas de governança pelo Poder Judiciário.</p> 2023-07-31T00:00:00-04:00 Direitos de Autor (c) 2023 J² - Jornal Jurídico https://revistas.ponteditora.org/index.php/j2/article/view/785 ADVOCACIA MULTIFUNCIONAL E COMPLIANCE: UMA COMBINAÇÃO NECESSÁRIA 2023-07-25T11:08:55-04:00 Camile Souza Costa camile.costa@zavagnagralha.com.br <p>O presente artigo objetiva analisar as concretas mudanças e aprimoramentos necessários para uma advocacia multifuncional, que convoca o profissional jurídico a atuar no compliance utilizando com primor a ampla gama tecnológica disponível, a fim de se tornar o parceiro especializado de seu cliente. Aborda a advocacia multifuncional enquanto atividade profissional realizada em formato de parceria estratégica, utilizando a tecnologia lado a lado às próprias habilidades humanas e competências técnicas jurídicas (as chamadas, respectivamente, soft e hard skills), para aprimorar os serviços prestados e permitir a estruturação consistente de processos de compliance. Por meio da apresentação deste novo mindset, a advocacia é vista neste trabalho como atividade exercida de maneira proativa, de forma que o advogado ou advogada deixa o lugar único de “fighter” (lutador): que luta pelos direitos do cliente, e passa a atuar também, e principalmente, como designer e “problem solver” (solucionador de problemas): que desenha ambientes/contextos e estimula relações que previnem o conflito e utilizam a criatividade para resolvê-lo. A metodologia é a bibliográfica, com aportes empíricos, e os resultados são a constatação dos benefícios da atuação analisada.</p> 2023-07-31T00:00:00-04:00 Direitos de Autor (c) 2023 J² - Jornal Jurídico https://revistas.ponteditora.org/index.php/j2/article/view/781 A GESTÃO DE RISCO NOS CONTRATOS COMERCIAIS: ESTRATÉGIA OU COMPLIANCE? 2023-07-26T06:56:54-04:00 Tatiane Barbosa Aires contato@tatianeairesadv.com <p>Como se sabe, a avaliação dos riscos, ou mapeamento de riscos em <em>compliance</em>, é uma das etapas mais importantes da implantação de um programa de integridade. Isso porque é nela que se conhece todos os ricos potenciais e seus impactos no alcance dos objetivos pela empresa.&nbsp; O grande problema é que ainda se vê a gestão de riscos, no que tange aos contratos empresariais, como mera estratégia empresarial, e não como um pilar de um programa de <em>compliance</em>. Isto é, ainda se vê, na atualidade, o setor jurídico de uma empresa realizando a gestão estratégica de avaliação dos riscos dos contratos empresariais, mas sem haver a devida integração com o programa de compliance da empresa. Assim, a proposta deste artigo manifesta no contexto da efetividade de gestão de riscos das contratações nas instituições privadas e negociações com o setor público, no intuito de tornar as ações de identificação, análise e avaliação de riscos algo prático e aliado ao programa de <em>compliance</em>, gerando maior usufruto dos benefícios desta tão importante técnica.</p> 2023-07-31T00:00:00-04:00 Direitos de Autor (c) 2023 J² - Jornal Jurídico https://revistas.ponteditora.org/index.php/j2/article/view/775 A IMPORTÂNCIA DA IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPLIANCE NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR 2023-07-25T11:16:13-04:00 Leonilde Rodrigues Dias Olim leonilde.olim@isal.pt Andreia Nicole Pereira Carvalho andreia.carvalho@isal.pt Sancha de Carvalho e Campanella scampanella@isal.pt <p>A partir da implementação do Processo de Bolonha, as universidades europeias enfrentaram uma mudança paradigmática que procurou satisfazer as exigências de uma sociedade cada vez mais informada, a evolução do conhecimento científico e tecnológico, e os desafios da empregabilidade. O próprio perfil de gestão das instituições de ensino sofreu alterações, reconhecendo a importância de implementar programas de<em> compliance</em> que conduzam a uma cultura de ética, transparência, equidade e responsabilização que deve ser cultivada por todos aqueles que fazem parte do sistema de ensino. Tratando-se o ensino privado de um sector extremamente competitivo e regulado, a implementação de tais programas revela-se ainda mais decisivo. É neste contexto que o presente artigo se insere, partindo da análise de um estudo de caso de uma instituição de ensino superior privada, o Instituto Superior de Administração e Línguas (ISAL). Assim, pretende-se analisar de que forma esta instituição combate práticas e condutas antiéticas no processo de ensino e na investigação científica, e como cultiva uma cultura de integridade e qualidade. Nos últimos anos, estas questões têm vindo a assumir particular relevância para as instituições de ensino superior e, como tal, carecem de profunda investigação científica.</p> 2023-07-31T00:00:00-04:00 Direitos de Autor (c) 2023 J² - Jornal Jurídico https://revistas.ponteditora.org/index.php/j2/article/view/779 COMPLIANCE E O PAPEL DO DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR NO COMBATE À CRIMINALIDADE ECONÔMICA: ASPECTOS DA LEI 14.133/2021 2023-07-26T06:57:26-04:00 Juliano Astor Corneau juliano_corneau@hotmail.com <p>As relações sociais, em tempos de um <em>neoliberalismo </em>hiperacelerado, geraram efeitos expansivos para as demais áreas da vida, dentre elas, o Direito. Assim, verificando este clamor pelo acompanhamento do ritmo processual com a velocidade da sociedade, o legislador, constatando a incapacidade do Estado em lidar de forma eficaz com a questão da criminalidade econômica pela via repressiva, passou a utilizar mais dos instrumentos do Direito Administrativo Sancionador e de programas de integridade, implementando e realizando diversas alterações na Lei de Licitações, bem como em demais legislações esparsas. Assim, constitui objetivo deste trabalho analisar qual o papel que o <em>compliance</em>, juntamente com o Direito Administrativo Sancionador, possui no combate à criminalidade econômica. Ao final, conclui-se acerca do papel necessário que os programas de integridade e o direito administrativo sancionador possuem na prevenção e combate à criminalidade econômica, por conta dos tempos fluídos, a complexidade dos atos delitivos, do necessário respeito às garantias fundamentais e da necessidade de ambientes empresariais éticos.</p> 2023-07-31T00:00:00-04:00 Direitos de Autor (c) 2023 J² - Jornal Jurídico https://revistas.ponteditora.org/index.php/j2/article/view/777 COMPLIANCE NA GESTÃO EDUCATIVA: REFLEXÃO SOBRE O DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO E A EMANCIPAÇÃO SOCIAL 2023-07-26T06:57:52-04:00 Diogo José Costa Goes diogo.goes@isal.pt <p>A Educação é um importante instrumento para o desenvolvimento e emancipação social tendo em vista a eliminação das desigualdades e da pobreza. Recentes estudos confirmam os impactos da pobreza no desenvolvimento infantojuvenil. Este artigo procura identificar os impactos da gestão compartilhada e comunitária, da mediação interpessoal e da implementação de programas de compliance académico, tendo em vista a mitigação das desigualdades e riscos de burnout, bullying, assédio e corrupção. Pretende-se aferir os impactos da governança democrática nas instituições educativas, nas aprendizagens, no aproveitamento académico, na melhoria do clima organizacional e na eficiência da gestão. Do ponto de vista teórico-metodológico procedeu-se à revisão da literatura científica publicada no espaço ibero-americano na última década e à análise estatística do contexto português, relativa ao período 2016-2020. Concluiu-se que, a efetivação de boas práticas de governança democrática dependerá da afetação de recursos, que permitam respostas emergenciais promotoras da inclusão social. A realização de “team building” permite a optimização da gestão de recursos humanos e a melhoria do ambiente organizacional. A criatividade é fundamental no encontro de soluções para os problemas de gestão. A Compliance e a mediação favorecem a melhoria do clima organizacional, a eficiência na gestão de recursos e a melhoria da performance de docentes e discentes, criando um ambiente propício às aprendizagens.</p> 2023-07-31T00:00:00-04:00 Direitos de Autor (c) 2023 J² - Jornal Jurídico https://revistas.ponteditora.org/index.php/j2/article/view/776 ESG E COMPLIANCE: BENEFÍCIOS DE SUA APLICAÇÃO NAS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS 2023-07-25T11:15:04-04:00 Beatriz Maximo Yamasaki beatriz.maximo@advempresarial.com.br Carolina Lanzini Scatolin carolina.scatolin@advempresarial.com.br <p>Este artigo tem por objetivo analisar os padrões <em>ESG</em> e o <em>Compliance</em> de modo a averiguar quais os benefícios trazidos pela sua aplicação em pequenas e médias empresas brasileiras, uma vez que estas representam quase um terço do produto interno bruto do Brasil. Para isso, foi realizada pesquisa legislativa e regulatória, bem como de produção acadêmica especializada sobre o assunto. Foi necessário, para compreender o <em>ESG,</em> o <em>Compliance</em> e a realidade das pequenas e médias empresas brasileiras como um todo, a utilização de análise da evolução dos institutos e das boas práticas realizadas no âmbito empresarial.</p> 2023-07-31T00:00:00-04:00 Direitos de Autor (c) 2023 J² - Jornal Jurídico https://revistas.ponteditora.org/index.php/j2/article/view/778 SMART CONTRACTS COMO TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS NA FUNDAMENTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL EXECUTIVA 2023-07-25T11:14:19-04:00 Éverton Luís Marcolan Zandoná evertonz21@hotmail.com <p>O objetivo do <em>smart contract</em> é fazer com que a obrigação pactuada entre as partes se transporte para algoritmos, tornando mais célere seu registro, monitoramento e execução. No entanto, o descumprimento contratual de obrigações implementadas em meio físico constitui uma dinâmica diferente aos <em>smart contracts</em>, à medida que assumem caráter de título executivo. Assim, o questionamento central estabelece-se na possibilidade dos <em>smart contracts</em> fundamentarem procedimento de execução de título extrajudicial. O trabalho objetiva encontrar o equilíbrio entre a taxatividade dos títulos executivos e os novos modelos de negócio e sua formalização, definir pressupostos e requisitos para títulos extrajudiciais em <em>blockchain</em> sejam exequíveis, bem como caracterizar a evolução e a mutação dos títulos executivos face à virtualidade. A pesquisa foi desenvolvida, majoritariamente, através do método dedutivo, em que a abordagem inicial se concentrou no título executivo extrajudicial, analisando sua natureza, função, elementos formais e substanciais; e, no segundo momento, investigou-se as características basilares do Direito Digital vinculado aos <em>smart contracts</em> e <em>blockchain</em>. Por fim, concluiu-se pela imperatividade da manutenção dos requisitos basilares do referido pressuposto executivo, os quais, contudo, podem ser plenamente respeitados através dos próprios mecanismos tecnológicos disponíveis dentro do sistema em que tais pactos estão inseridos.</p> 2023-07-31T00:00:00-04:00 Direitos de Autor (c) 2023 J² - Jornal Jurídico