https://revistas.ponteditora.org/index.php/j2/issue/feed Jornal Jurídico (J²) 2026-08-25T14:51:47-05:00 Patrícia Azevedo j2@ponteditora.org Open Journal Systems <p>O <strong>Jornal Jurídico (J<sup>2</sup>)</strong> é uma revista semestral, dedicada à pesquisa, desenvolvimento, aplicação e disseminação de expressões, práticas e representações do campo das ciências sociais. O <strong>J<sup>2</sup></strong> abrange diversas áreas do conhecimento científico, elegendo uma abordagem convergente, interdisciplinar, transdisciplinar, pluridisciplinar e multidisciplinar em torno dos conceitos das ciências sociais. O <strong>J<sup>2</sup></strong> publica, preferencialmente, em português e inglês, mas aceita outras línguas sempre que a publicação o justificar. O <strong>J<sup>2</sup></strong> aceita contribuições em português anterior ao Acordo Ortográfico (AO) e com o AO, em conformidade e respeito pela intenção expressa pelos autores em nota de intenção apensa aos manuscritos submetidos.</p> <p> </p> <p><strong>Palavras-chave:</strong> Direito; Criminologia; Ciências Políticas; Administração Pública; Sociologia; Antropologia.</p> https://revistas.ponteditora.org/index.php/j2/article/view/1290 Editorial 2026-08-25T10:51:00-05:00 Patrícia Anjos Azevedo patricia_anjos_azevedo86@hotmail.com 2026-08-25T00:00:00-05:00 Direitos de Autor (c) 2026 Jornal Jurídico (J²) https://revistas.ponteditora.org/index.php/j2/article/view/1262 A garantia da obra na empreitada de obras públicas: dualidade de regimes entre o Código dos Contratos Públicos e o Código Civil 2026-07-31T13:02:55-05:00 Sérgio Tomás smt@estg.ipp.pt Marta Moreira marta_moreira99@hotmail.com <p>O artigo analisa criticamente a dualidade de regimes de garantia da obra vigente no ordenamento jurídico português, consoante o dono da obra seja uma entidade pública ou um particular. O Código dos Contratos Públicos consagra, no artigo 397.º, prazos diferenciados em função da natureza técnica dos elementos construtivos, associados a uma obrigação de correção cuja natureza, objetiva ou subjetiva, é controvertida; o Código Civil mantém, no artigo 1225.º, um regime unitário de cinco anos para imóveis de longa duração, de qualificação igualmente discutida. Seguindo uma metodologia dogmático-jurídica, e recorrendo subsidiariamente ao direito comparado, confrontam-se os dois regimes ao longo de cinco eixos: critério de diferenciação dos prazos, início da contagem, natureza da responsabilidade, consequências do incumprimento e aplicação subsidiária do direito civil. Convoca-se ainda o contraponto da empreitada de consumo, cuja diferenciação de prazos para imóveis, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, retira à diferenciação técnica o estatuto de exclusivo público, bem como a jurisprudência recente dos tribunais superiores. Conclui-se que a diferenciação técnica dos prazos tem mérito próprio e é parcialmente justificada, ao passo que a alegada assimetria quanto à natureza da responsabilidade, mesmo quando exista, não encontra fundamento bastante na especialidade do contrato administrativo. Propõe-se, por fim, uma articulação entre os dois regimes ancorada na experiência espanhola, sem preconizar a unificação plena.</p> 2026-08-25T00:00:00-05:00 Direitos de Autor (c) 2026 Jornal Jurídico (J²) https://revistas.ponteditora.org/index.php/j2/article/view/1280 Cessação dos efeitos do registo predial 2026-08-23T07:05:17-05:00 Ana Catarina Sampaio Leite 8170398@estg.ipp.pt <p>O presente trabalho analisa a cessação dos efeitos do registo predial no ordenamento jurídico português, enquanto componente essencial da segurança do comércio jurídico imobiliário e da constante atualização da publicidade registral.</p> <p>Partindo de uma breve caracterização do registo predial, da sua função publicitária e dos seus principais efeitos substantivos, procede‑se ao estudo sistemático do regime constante do Código do Registo Predial, com especial enfoque no artigo 10.º e nas normas relativas à caducidade e ao cancelamento das inscrições.</p> <p>São examinadas, em particular, as modalidades de cessação por transferência mediante novo registo, por caducidade e por cancelamento, bem como os prazos de vigência de determinados registos, o regime dos registos provisórios e a disciplina da venda executiva e respetivo efeito purgativo.</p> <p>Pretende‑se demonstrar como estes mecanismos permitem aproximar, de forma dinâmica, a situação publicitada no registo da realidade jurídica efetiva, garantindo a tutela da confiança de quem nele se baseia e contribuindo para a transparência e estabilidade do tráfico imobiliário.</p> 2026-08-25T00:00:00-05:00 Direitos de Autor (c) 2026 Jornal Jurídico (J²) https://revistas.ponteditora.org/index.php/j2/article/view/1281 O direito penal simbólico: Casos de mutilação genital feminina 2026-08-23T07:16:03-05:00 Elisa Kengani Garcia Serafim kenganielisa@gmail.com <p>O presente artigo propõe uma reflexão crítica sobre o fenómeno do Direito Penal Simbólico no âmbito da criminalização da Mutilação Genital Feminina (MGF). Questiona-se se a intervenção penal cumpre uma função meramente expressiva ou se, pelo contrário, demonstra uma efetividade real na tutela de bens jurídicos fundamentais. Abordar tipos criminais como a MGF conduz-nos invariavelmente a cenários de elevada complexidade, sabendo-se que esta problemática é de difícil resolução por se prender a práticas comunitárias e culturalmente enraizadas.</p> <p>Partindo de uma abordagem dogmática e crítica, constata-se que a relação entre as comunidades tradicionais e o Estado constitucional nem sempre se apresenta isenta de tensões. Em sociedades culturalmente plurais - realidade patente em diversos Estados contemporâneos e acentuada pelos fluxos migratórios -, a coexistência de distintas comunidades culturais, religiosas ou tradicionais tem gerado conflitos evidentes entre os valores comunitários e os princípios constitucionais, particularmente no domínio dos direitos fundamentais.</p> <p>Deste modo, examina-se a tensão existente entre o universalismo dos direitos humanos - face aos valores constitucionais violados - e o pluralismo cultural, bem como os limites da intervenção penal em sociedades multiculturais. É o que se verifica em vários países do continente africano, com particular enfoque em Angola, um Estado geograficamente extenso e intrinsecamente multicultural.</p> <p>Por conseguinte, a presente investigação estrutura-se em torno do seguinte problema: até que ponto o Direito Penal desempenha cabalmente o seu papel no que concerne à incriminação da MGF, cientes de que este crime atenta não apenas contra a dignidade da pessoa humana - princípio fundamental constitucionalmente consagrado -, mas acarreta outrossim a violação de outros valores basilares, tais como a liberdade sexual, o direito à autodeterminação (na aceitação ou recusa da submissão à mutilação), a justiça e a integridade física?</p> <p>Destarte, a forma como observamos a aplicação do Direito Penal nos casos de MGF sugere a existência de uma dimensão acentuadamente simbólica no tratamento destas situações. Atendendo à gravidade que a matéria encerra, deteta-se, por vezes, uma certa leviandade na sua criminalização, o que suscita a dúvida legítima sobre se a intenção do legislador se centrou na resolução efetiva do problema ou, meramente, numa afirmação de cariz político-mediático. Conclui-se, assim, que a criminalização da MGF oscila entre a necessidade imperiosa de tutela da dignidade humana e uma manifestação de simbolismo penal quando desprovida de políticas públicas integradas.</p> 2026-08-25T00:00:00-05:00 Direitos de Autor (c) 2026 Jornal Jurídico (J²) https://revistas.ponteditora.org/index.php/j2/article/view/1282 O aparecimento do direito de mera ordenação social 2026-08-23T07:24:05-05:00 Mariline Raquel Dias Mesquita mesquitamariline@gmail.com <p>O direito de mera ordenação social constitui uma das mais marcantes inovações dogmáticas do ordenamento jurídico português. Surge como um terceiro polo do direito sancionatório público que é autónomo ao direito penal e ao direito administrativo. O presente artigo abordará os motivos pelos quais o direito de mera ordenação social foi criado em Portugal, bem como exporá a sua fonte de inspiração alemã. Adicionalmente, examinará, em traços gerais, o percurso evolutivo deste direito, demonstrando como a premissa inicial de um regime codificado e unitário tem vindo a ceder perante a proliferação de regimes setoriais especiais. O presente estudo culminará na análise de um dos vários exemplos de afastamento entre um regime setorial e o regime geral das contraordenações, tomando como objeto o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.</p> 2026-08-25T00:00:00-05:00 Direitos de Autor (c) 2026 Jornal Jurídico (J²) https://revistas.ponteditora.org/index.php/j2/article/view/1283 Usucapião em propriedade horizontal: Análise do acórdão do supremo tribunal administrativo, processo n.º 864/15.3T8ABF.E1.S1, de 18 de abril de 2024 2026-08-23T07:29:44-05:00 Flávia Cunha flavicunha@gmail.com Patrícia Anjos Azevedo patricia_anjos_azevedo86@hotmail.com <p>O regime da propriedade horizontal relativo à ocupação de áreas presumivelmente comuns por alguns condóminos e a realização de construções nessas zonas irá ser o tema principal deste trabalho. A possibilidade de aquisição dessas áreas por usucapião, os requisitos legais da posse e a eventual inversão do título serão também situações que se irão ser analisadas. Aborda-se ainda a distinção entre posse e mera detenção, bem como o enquadramento das partes comuns no Código Civil. Por fim, analisa-se o abuso do direito como limite à atuação tardia contra a apropriação de tais espaços.</p> 2026-08-25T00:00:00-05:00 Direitos de Autor (c) 2026 Jornal Jurídico (J²) https://revistas.ponteditora.org/index.php/j2/article/view/1284 A gestão jurídica dos cemitérios pelas juntas de freguesia: Fragmentação normativa e desafios de um regime desatualizado 2026-08-23T10:50:27-05:00 Vítor Ruivo ruivovitor@gmail.com Patrícia Anjos Azevedo patricia_anjos_azevedo86@hotmail.com <p>A gestão jurídica dos cemitérios pelas juntas de freguesia assenta num quadro normativo nunca consolidado, que remonta a diplomas de 1962 e 1968 e que a Lei n.º 75/2013 apenas parcialmente atualizou. Este artigo analisa essa sedimentação legislativa, a jurisprudência e a doutrina que qualificam os cemitérios como bens do domínio público autárquico, e os principais pontos de tensão jurídica que essa gestão coloca às freguesias, do poder regulamentar à proteção de dados. Conclui-se que o problema não é apenas de qualidade logística, mas de um desajustamento estrutural entre a complexidade das competências atribuídas e os meios humanos, técnicos e financeiros de que a generalidade das freguesias portuguesas dispõe, propondo-se, a título de <em>legeferenda</em>, a consolidação do regime, a criação de um regulamento-tipo atualizado e o reforço dos mecanismos de assistência técnico-jurídica entre autarquias.</p> 2026-08-25T00:00:00-05:00 Direitos de Autor (c) 2026 Jornal Jurídico (J²) https://revistas.ponteditora.org/index.php/j2/article/view/1289 Análise do acórdão do tribunal da relação do porto referente ao processo n.º 190/23.4T8AVR.P1: Direito do consumo — Compra e venda de imóvel defeituoso 2026-08-25T10:48:36-05:00 Flávia Cunha flavicunha@gmail.com Marco Miguel Pereira Rodrigues mrodrigues998@hotmail.com <p>O presente artigo analisa o Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 27 de janeiro de 2026, proferido no Processo n.º 190/23.4T8AVR.P1, que apreciou a responsabilidade de uma sociedade profissional pela venda de uma fração autónoma destinada a habitação própria e permanente, na qual foram posteriormente identificadas diversas anomalias.</p> <p>O Tribunal da Relação do Porto considerou demonstrada a existência de desconformidades no imóvel, designadamente riscos e rachaduras em cerâmicos, uma sanita danificada e uma falha no pavimento flutuante. Considerou, contudo, que os defeitos em causa eram aparentes e que, tendo a fração sido entregue ao comprador cerca de um mês antes da celebração da escritura, este deveria ter-se apercebido deles mediante um mínimo de diligência. Em consequência, concluiu pela exclusão da responsabilidade da vendedora ao abrigo do artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril.</p> <p>A decisão é analisada à luz do regime especial da compra e venda de bens de consumo, da distinção entre defeitos aparentes e ocultos, do ónus da prova e do princípio da boa-fé. Analisa-se igualmente a relação entre este regime e o regime geral da compra e venda de coisa defeituosa previsto nos artigos 913.º e seguintes do Código Civil.</p> <p>A análise evidencia que a solução adotada pela Relação do Porto assenta numa questão particularmente relevante: não tendo sido demonstrado que o comprador conhecia efetivamente os defeitos antes da celebração da escritura, poderá a sua responsabilidade ser afastada com fundamento em que, nas circunstâncias concretas, não poderia razoavelmente ignorá-los? A resposta exige uma distinção rigorosa entre conhecimento efetivo, cognoscibilidade da desconformidade e dever de diligência do consumidor.</p> 2026-08-25T00:00:00-05:00 Direitos de Autor (c) 2026 Jornal Jurídico (J²)