Conduta na Investigação e Publicação
ÉTICA NA INVESTIGAÇÃO E PUBLICAÇÃO
Os autores das investigações que envolvam seres humanos, material humano, tecido humano ou dados humanos, devem declarar que as investigações foram feitas segundo as normas da Declaração de Helsínquia de 1975, revistas em 2013. Todos os autores devem obter aprovação ética/carta de isenção, para conduzir a sua investigação, de um órgão independente de revisão local, regional ou nacional (por exemplo, comité de ética, conselho de revisão institucional). O indivíduo, paciente, responsável legal ou pessoa com autoridade legal deve dar o seu consentimento explícito por escrito. Os consentimentos escritos devem ser retidos pelo autor e as cópias dos consentimentos ou evidências de que os consentimentos foram obtidos podem ser solicitados pela revista RAE, e devem ser disponibilizadas.
Para estudos não interventivos (investigações, questionários, etc.) todos os participantes devem ser informados se o anonimato é garantido, qual o propósito da investigação, como os dados serão usados e se existe algum risco.
No caso de dispensa de aprovação ética, os autores devem fornecer uma isenção do comité de ética ou são incentivados a citar a legislação local ou nacional que indique que a aprovação ética não é necessária para esse tipo de investigação. Todos os participantes devem ter a oportunidade de dar consentimento informado antes de entrarem num projeto de investigação. No entanto, não é necessário um formulário de consentimento assinado. Os participantes devem receber o mesmo tipo de informação.
Toda a investigação isenta deve obter um consentimento por parte dos participantes. Os dados individuais devem ser descritos em detalhes, mas as informações que identificam os participantes não precisam de ser incluídas (nomes, números do hospital, datas de nascimento, outras informações pessoais), salvo situações em que as informações sejam relevantes para a investigação (e.g., fotografias dos rostos que mostrem um sintoma específico). As iniciais dos pacientes ou outro identificador, não devem estar junto de nenhuma imagem. Para manuscritos com algum tipo de identificação, os autores devem obter um consentimento informado assinado para publicação por parte dos utentes ou parentes/responsáveis antes de submeter para a revista RAE. Os detalhes devem ser os mais anónimos possíveis. Existe um modelo de um formulário de permissão disponível para download. Uma versão sem informação sobre os nomes e assinatura dos utentes deve ser submetida aquando da submissão. Os editores da revista RAE reservam o direito de rejeitar qualquer submissão que não atenda a esses requisitos.
Com o intuito de publicar na revista RAE os autores devem dar permissão ilimitada para a publicação em todos os formatos, em versões sub-licenciadas e reimpressas e em outras obras e produtos sobre licença de acesso aberto. Existe um modelo de um formulário de permissão disponível para download.
Os autores devem:
- garantir que cada indivíduo, ou o responsável legal do indivíduo que aparece em imagem, fotografia, ilustração ou estudo de caso (ou outra forma identificável) é informado antecipadamente do uso dessa imagem, fotografia, ilustração ou estudo de caso (ou outra forma identificável), incluindo a respetiva divulgação aos editores.
- o formulário de consentimento está em conformidade com os requisitos legais de proteção de dados. Deve-se ter especial atenção quando a investigação inclui crianças ou indivíduos com necessidades especiais.
- o mesmo com o consentimento que garante o uso respeitoso dos dados, não denegrindo a imagem dos indivíduos.
CONSIDERAÇÕES PARA INVESTIGAÇÕES ONLINE
A primeira janela informativa deverá ser uma declaração informativa. Apresenta-se uma sugestão “Ao participar na pesquisa, indico que li as informações fornecidas e concordo em participar”. Deve ser disponibilizada a possibilidade de imprimir e os participantes devem ser incentivados a imprimir uma cópia ou a guardar um pdf das informações de consentimento para seus registos. Também deve constar a informação de que os participantes têm o direito de desistir, mas que ao enviarem/submeterem as respostas às perguntas da pesquisa estão concordando em participar.
As investigações online normalmente não podem ser designadas como anónimas. Mesmo quando os participantes não estão sendo solicitados a fornecer o seu nome, outras informações, por exemplo, sexo, departamento e endereço IP, podem ser usadas para identificar indivíduos. Como tal, é mais correto descrever a recolha de dados de investigações online como “confidencial”, o que significa que os pesquisadores implementarão procedimentos apropriados para que seja mantida a confidencialidade dos dados dos participantes.
NOTA: As políticas que sustentam as empresas de software de pesquisa de terceiros são diferentes e os investigadores devem estar cientes das políticas da ferramenta de pesquisa escolhida e, conforme apropriado, transmitir essas informações aos participantes.
Conforme aplicável ao seu projeto de investigação, a carta informativa ou o conteúdo da primeira janela de pesquisa contendo as informações necessárias deve ser enviada (o) com o manuscrito.
Situações não previstas devem ser revistas, caso a caso, pela equipa editorial.
DIRETRIZES ÉTICAS PARA O USO DE ANIMAIS EM INVESTIGAÇÃO
Se a investigação envolver o uso de animais, o(s) a(s) autor(es) autora(as) deve(m) garantir que o manuscrito contenha uma declaração de que todos os procedimentos foram realizados em compliance com as leis e diretrizes institucionais relevantes. Essa declaração deve ser enviada juntamente com a submissão.
Os autores devem:
- substituir animais por alternativas sempre que possíveis;
- reduzir o número de animais utilizados;
- refinar as condições e procedimentos experimentais para minimizar os danos aos animais.
Recomendamos, para mais informações consultar: ARRIVE, Associação Europeia de Pesquisa Animal e NSW Departamento de Industrias Primárias e Painel de Investigação Animal
A revista RAE segue as diretrizes ARRIVE para investigações com animais vivos. Os autores devem usar as diretrizes ARRIVE. Os editores reservam o direto de solicitar a lista de verificação e rejeitar submissões que não estejam de acordo com as diretrizes.
ESTUDOS RELACIONADOS MATERIAIS PERIGOSOS
Se o trabalho envolver produtos químicos, procedimentos ou equipamentos que apresentem riscos incomuns inerentes ao seu uso devem ser claramente e inequivocamente identificados no manuscrito.
Os autores devem garantir que o manuscrito contenha uma declaração de que todos os procedimentos foram realizados em compliance com as leis e diretrizes institucionais relevantes. Deve ser enviada juntamente com a submissão.
CONFLITO DE INTERESSES
Considera-se conflito de interesse quando qualquer agente (autor, revisor ou editor) que tenha relação financeira ou pessoais.
Considera-se conflito de interesse quando há qualquer agente (autor, revisor ou editor) que tenha relações (financeiras, pessoais, profissionais, familiares ou políticas) que possam interferir na elaboração, revisão por pares, ou publicação de um artigo submetido à Revista. Um conflito de interesses existe quando o julgamento profissional sobre um interesse primário pode ser influenciado por um interesse secundário. O conflito de interesses pode ser financeiro ou não financeiro, profissional ou pessoal. Eventuais conflitos de interesses devem ser definidos claramente e identificados antes ou depois da publicação.
Os autores devem declarar todos os interesses financeiros ou não financeiros ou pessoais relevantes para consideração durante a submissão do manuscrito. O autor pode usar o formulário disponibilizado pelo ICMJE para facilitar e padronizar as divulgações dos autores. Após o preenchimento, a mesma deverá ser submetida juntamente com o manuscrito. Se o manuscrito for publicado, esta informação será comunicada numa declaração no artigo publicado.
Os revisores devem declarar qualquer potencial conflito de interesses durante o envio do seu relatório de revisão. Devem informar o editor no momento em que forem solicitadas as revisões e, se necessário, desqualificarem-se para o envolvimento na avaliação do manuscrito.
Os editors que tiverem conflitos de interesses ou relacionamentos que representem potenciais conflitos relacionados com os artigos em consideração devem abster-se de decisões editoriais e repassar a outro colega.
Os manuscritos de autoria ou coautoria de um editor serão tratados por editores alternativos e sem o envolvimento do editor autor na revisão ou processo editorial.
SEXO E GÉNERO NA INVESTIGAÇÃO
A revista RAE incentiva os autores a seguirem as diretrizes 'Sex and Gender Equity in Research - SAGER - Guidelines.
Os termos sexo (atributo biológico) e género (formado por circunstâncias sociais e culturais) devem ser utilizados com cuidado para não confundir os dois termos. Todas as menções a estes termos, sexo e género, ao longo do manuscrito devem ser indicadas de forma clara e inequívoca e, se necessário, deve-se proceder à explicação da utilização dos mesmos.
FRONTEIRA E TERRITÓRIOS
A revista RAE permanece neutra em relação a reivindicações jurisdicionais em mapas publicados e afiliação institucionais. Em caso de potenciais disputas, relativamente a fronteiras e territórios, a equipa editorial tentará encontrar uma resolução entre as partes envolvidas.
ÉTICA PARA AUTORES
A revista RAE segue o código de conduta da COPE.
Os editores da revista RAE levam muito a sério as questões de ética editorial e estão sensibilizados para uma política rigorosa. É através de um processo de revisão por pares e políticas e padrões éticos rigorosos que se garante um contributo de elevada qualidade para a comunidade científica.
Os autores:
- devem aderir aos requisitos de publicação de que o trabalho publicado é original, não plagiado e não foi publicado noutro lugar e/ou em revisão. Para mais informações sugere-se a leitura do ponto 8 do código de ética.
- devem garantir que a investigação foi conduzida de forma ética e responsável em compliance com toda a legislação. Para mais informações sugere-se a leitura de estudos relacionados com humanos ou animais perigosos e consentimento do participante.
- são responsáveis pela leitura dos objetivos, âmbito da revista RAE e das normas para autores.
- devem apresentar com precisão os resultados e de forma clara e honesta, sem manipulação inadequada dos dados. Devem incluir uma discussão objetiva sobre o significado das suas descobertas. Os autores são exclusivamente responsáveis pelos conteúdos das suas submissões. Para mais informações, devem ser consultadas as normas para submissão e o ponto 8 do código de ética.
- devem apresentar os dados e os métodos utilizados na investigação com detalhe suficiente que permita ser replicada.
- devem disponibilizar os dados brutos sempre que solicitados. Devem garantir que os dados brutos são mantidos por algum tempo após a publicação.
afirmam que o artigo não contém declarações infundadas ou ilegais e não viola direitos de terceiros. Garantem que os direitos de terceiros não serão violados e que a editora não se responsabiliza legalmente caso haja algum pedido de indeminização. Para mais informações consulte as normas para submissão e o código de ética.
- devem descrever os métodos de forma clara e inequívoca.
- garantem que todos os que contribuíram significativamente para o manuscrito são indicados como autores na ordem acordada. Deve ser evitada a autoria de Ghost & Guest.
- são responsáveis por divulgar fontes de financiamento e factos que possam ser compreendidos como conflitos de interesses relevantes. Ambos, interesses concorrentes, financeiros e não financeiros, devem ser declarados.
- não devem incluir informação que já tenha sido publicada. Se incluir figuras ou imagens já publicadas, devem obter a permissão do detentor dos direitos autorais para publicar sobe a licença CC-BY. Para mais informações, consulte Direitos e Permissões.
- quando descobrem um erro significativo ou imprecisão no trabalho publicado, o autor correspondente deve notificar imediatamente as editoras-chefes e cooperar para resolver a situação.
- devem garantir que não existe plágio e/ou manipulação de imagens.
Fontes: COPE; WMA; ICMJE; ARRIVE