Benefícios fiscais em sede de IMT no direito fiscal português: justiça tributária, habitação jovem e reorganização de empresas

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Ana Catarina Sampaio Leite
https://orcid.org/0009-0009-5751-5770

Resumo

O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) assume um papel central na fiscalidade imobiliária portuguesa, constituindo simultaneamente uma relevante fonte de receita pública e um instrumento de regulação do mercado.


O regime de isenções em sede de IMT – designadamente as aplicáveis a jovens adquirentes de habitação própria e permanente, às aquisições para revenda e às operações de reestruturação empresarial ao abrigo do artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais – coloca em evidência a tensão entre os princípios da legalidade e da capacidade contributiva, por um lado, e a prossecução de fins extrafiscais de natureza económica e social, por outro.


Partindo do enquadramento dogmático do IMT e do conceito de isenção fiscal, procede‑se à análise dos principais regimes especiais, articulando legislação, doutrina e jurisprudência administrativa e jurisdicional, com especial enfoque nas decisões da Autoridade Tributária, do Supremo Tribunal Administrativo e do Centro de Arbitragem Administrativa.


Conclui‑se que, embora as isenções de IMT desempenhem uma função relevante na promoção do acesso à habitação, na dinamização do mercado imobiliário e na neutralidade das reestruturações societárias, subsistem riscos de desigualdade e de planeamento fiscal abusivo que justificam uma aplicação criteriosa e uma reflexão contínua sobre a sua configuração normativa.

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Como Citar
Sampaio Leite, A. C. . (2026). Benefícios fiscais em sede de IMT no direito fiscal português: justiça tributária, habitação jovem e reorganização de empresas. Jornal Jurídico (J²), 7(2), 41–53. https://doi.org/10.29073/j2.v7i2.1105
Secção
Artigo
Biografia Autor

Ana Catarina Sampaio Leite, ESTG-IPP

Licenciada em Solicitadoria e Mestranda em Solicitadoria, ESTG/IPP (Portugal)

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