Diretrizes para Números Especiais
Diretrizes para Números Especiais
O Jornal Jurídico (J2) aceita solicitações para a edição de Números Especiais (NE).
1. O Processo
O processo de criação do NE começa com a submissão.
A submissão do NE é feita pelo/a Coordenador/a Científico/a do Evento (CCE) ou equivalente.
O/A Editora-Chefe e/ou o Conselho Científico (CC) avaliam as aplicações recebidas com base nos seguintes critérios de seleção:
- Relevância do tema.
- Qualidade científica de cada artigo proposto.
- Consistência do conjunto de artigos propostos e a contribuição do tema para o avanço da ciência.
- Pesquisa dos/as autores/as na área temática da edição (grau académico e filiação).
- Para garantir que o NE seja suficientemente abrangente para a participação de especialistas de diferentes áreas e/ou origens, recomenda-se que os/as autores ou participantes com a mesma filiação não ultrapassem 1/3 do número total de autores/as do NE; o não cumprimento desta condição pode ser um fator de exclusão da aplicação.
A decisão de aceitar o NE recai sobre o/a Editor/a-Chefe e/ou o CC.
O/A CCE ou equivalente é responsável pela qualidade científica e garantia da revisão do manuscrito pelo CC do evento ou equivalente antes da submissão ao J2. O/A CCE ou equivalente do NE aprovado assina o Formulário de Identificação para Número Especial.
2. Conclusão do Processo
- Uma vez aprovada a aplicação, é fixada a data final para a submissão de todos os manuscritos compilados no NE (esse período não deve exceder 3 meses).
- Uma data de publicação do NE também será definida.
- O NE completo será sujeito a uma avaliação final pelo/a Editor/a-Chefe do J2, que podem solicitar alterações antes da publicação final.
- A identificação DOI Crossref é feita apenas para o NE. Outras situações imprevistas, como a atribuição de um DOI aos manuscritos, serão avaliadas caso a caso, a pedido do/a CCE.