Estatuto Editorial
I — O Jornal Jurídico (J2) é uma publicação periódica. Propriedade: Ponteditora.
II — Aberta a novos mundos e caminhos, reforçando a sua missão, de longo prazo, de reunir e disseminar conhecimento e aproximar as comunidades científicas dedicadas às ciências sociais. O J2 publica, preferencialmente, em português e inglês, mas aceita outras línguas sempre que a publicação o justificar. O J2 aceita contribuições em português anterior ao Acordo Ortográfico (AO) e pelo AO, em conformidade e respeito pela intenção expressa pelos/as autores/as em nota de intenção expressa nos manuscritos submetidos.
III — A linha editorial do J2 publica textos dedicados às práticas e representações do campo das ciências sociais, em áreas como: direito, criminologia, ciências políticas, administração pública, sociologia e antropologia.
IV — A missão do J2 é promover o estudo das ciências sociais e estimular a pesquisa e a elaboração de estudos e ensaios a nível global.
V — O J2 é publicado semestralmente em formato digital (acesso aberto).
VI — Os números do J2 terão aproximadamente de 80 a 180 páginas A4.
VII — O J2 apresenta um conselho editorial técnico, aberto a académicos, investigadores/as, profissionais e executivos de diversas organizações e empresas relacionadas com a pesquisa das práticas e representações do campo das ciências sociais, assumindo-se como uma plataforma internacional, global e englobante que visa a promoção destas práticas e representações.
VIII — O J2 publica e revê artigos académicos e científicos originais de acordo com critérios de relevância e qualidade científica.
IX — A aprovação de manuscritos para publicação é regulamentada por critérios de relevância, interesse, qualidade científica e respeito pela pluralidade de perspetivas. O J2 assume-se como independente de qualquer poder político, ideológico ou económico, sendo orientado por critérios de rigor, isenção e inclusão.
X — O J2 publica em português e inglês, sendo aceites outras línguas se o texto for submetido em versão bilíngue e/ou em caso de um número especial cuja temática o justifique. Cada artigo inclui um título, resumo e palavras-chave.
XI — O J2 edita tanto Números Regulares como Números Especiais, confiados a investigadores credenciados nas respetivas áreas de especialização (Diretrizes para Revisores/as por Pares), sob a supervisão e aprovação da Equipa Editorial. Toda a colaboração está sujeita a um processo de seleção e revisão exigente com base na arbitragem científica de duas maneiras, por dupla revisão anónima ou aberta por pares.
XII — Visando os mais elevados padrões éticos na publicação, a Equipa Editorial do J2 inspira o seu Código de Ética nas diretrizes estabelecidas pelo Committee on Publication Ethics (COPE); Declaração de Helsínquia (WMA); International Committee of Medical Journal Editors (ICMJE); Animal Research: Reporting of In Vivo Experiments (ARRIVE). Este código define as responsabilidades de todas as partes envolvidas no ato de publicação no J2.
XIII — O J2 pretende promover a troca de ideias, experiências e projetos entre autores/as e editores/as, contribuindo para a reflexão das suas editorias a nível global.
XIV — O J2 disponibiliza Diretrizes para Autores/as para a apresentação e publicação de manuscritos.
XV — A Equipa Editorial do J2 está empenhada em garantir o respeito pelos princípios éticos e ética profissional dos/as jornalistas, bem como pela boa fé dos/as leitores/as, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º da Lei da Imprensa.