Código de Ética
A credibilidade e o sucesso de uma revista científica dependem do sistema de avaliação prévia, crucial para atrair bons autores e melhor qualidade do conhecimento divulgado. O Jornal Jurídico (J2) utiliza a arbitragem científica para assegurar transparência e confiança entre editores/as e autores/as. O J2 tem um compromisso exclusivo com o conhecimento, sendo independente de influências políticas e económicas.
Este código define princípios éticos adotados pelo J2, inspirados em diretrizes internacionais. As boas práticas visam abordar questões éticas, orientando todas as partes envolvidas na publicação no J2.
O J2 inspira este código nas diretrizes estabelecidas pelo Committee on Publication Ethics COPE; Declaration of Helsinki WMA; International Committee of Medical Journal Editors ICMJE; Animal Research: Reporting of In Vivo Experiments ARRIVE. Este código define as responsabilidades de todas as partes envolvidas no ato de publicação no J2.
Deveres e Responsabilidades
1. Valores Éticos e Morais que Orientam o J2 — Deveres e Responsabilidades Gerais do J2
1.1. O J2 e a Ponteditora são responsáveis pela implementação do Código de Ética e boas práticas em relação a todos os manuscritos recebidos e material publicado na revista. Isto significa que o Conselho Científico (CC) do J2 deve:
- apoiar a liberdade de expressão.
- procurar satisfazer as necessidades dos/as leitores/as e autores/as.
- adotar procedimentos que garantam a qualidade do material publicado.
- estar disponível para publicar correções, esclarecimentos e pedir desculpas, quando justificado.
As Boas Práticas do J2 incluem:
- incentivar e tomar conhecimento da pesquisa revista por pares e publicar e reavaliar os processos da revista à luz de novas diretrizes;
- escutar ativamente as opiniões de autores/as, leitores/as, revisores/as e membros do CC sobre formas de melhorar os procedimentos editoriais da revista;
- apoiar iniciativas de formação no domínio da conduta e da ética da investigação e da publicação;
- avaliar os efeitos das políticas da revista sobre o comportamento de autores/as e revisores/as e revê-las, sempre que necessário, incentivando comportamentos responsáveis e desencorajando condutas inadequadas.
2. Relação do J2 com os Leitores
2.1. O J2 deve informar sobre as fontes de financiamento para a investigação de trabalhos publicados.
As Boas Práticas do J2 incluem:
- assegurar que todas as publicações são revistas por revisores/as qualificados/as;
- estabelecer processos que incentivem o rigor, a integridade e a clareza da investigação;
- adotar critérios de atribuição de autoria que promovam boas práticas, ou seja, deixem claro quem fez o trabalho, desencorajando desvios de conduta (por exemplo, autores fantasmas);
- informar sobre as medidas tomadas para garantir que as submissões de trabalhos propostos por membros da revista ou do CC sejam avaliadas de forma objetiva e imparcial.
3. Relação do J2 com os/as Autores/as
3.1. As decisões do J2 quanto à aprovação/rejeição de um manuscrito para publicação baseiam-se na importância do trabalho de investigação, na sua originalidade e clareza, na validade do estudo, bem como na sua relevância para a revista.
3.2. O CC do J2 não anula as decisões de aprovação das submissões, salvo se existirem alguns problemas graves com a submissão.
3.3. A menos que sejam identificados problemas graves, o CC não deve sobrepor-se às decisões de publicação tomadas pelo/a Editor/a-Chefe.
3.4. Está disponível uma descrição do processo de revisão por pares e o J2 justifica quaisquer desvios importantes que ocorram no processo.
3.5. O(s) autor(es) pode(m) interpor recurso junto do/a Editor/a-Chefe ou da direção contra parecer desfavorável à publicação, apresentando argumentos. Para garantir a equidade, são realizadas auditorias internas para os relatórios dos/as revisores/as, independentemente da existência de recursos. Nesse contexto, esclarecimentos adicionais podem ser solicitados aos revisores, mesmo em decisões favoráveis.
3.6. Os/As autores/as podem, se assim o entenderem, saber quem foram os/as avaliadores/as do seu trabalho. Em seguida, podem avaliar a competência dos/as revisores/as e, se necessário, a existência de conflitos de interesses que possam afetar a avaliação.
3.7. O J2 publica Diretrizes para Autores/as sobre todos os aspetos que devem atender.
As Boas Práticas do J2 incluem:
- rever regularmente as instruções para os/as autores/as.
- publicação de conflitos de interesses relevantes para todos/as os/as autores/as e correções de publicação se forem identificados conflitos de interesses após a publicação.
- garantir que os/as revisores/as sejam escolhidos/as com base na formação académica, experiência e competência profissional, que demonstrem claramente as habilidades para rever os manuscritos submetidos.
- respeitar os pedidos dos/as autores/as sobre pessoas que não devem rever a sua submissão, se forem bem fundamentadas e exequíveis.
- divulgar informações sobre como a revista lida com casos suspeitos de má conduta.
- publicação das datas de submissão e aprovação dos manuscritos.
4. Relação do J2 com os/as Revisores/as
4.1. Os/As revisores/as são obrigados/as a rever minuciosamente todos os manuscritos e estar livres de qualquer preconceito. O formulário de revisão deve destacar os aspetos subjacentes à decisão e, em caso de parecer desfavorável à publicação do manuscrito (rejeição), destacar as fragilidades do texto e sugerir formas de colmatá-las em futuras submissões.
4.2. O J2 fornece diretrizes aos/às revisores/as sobre o que se espera deles, incluindo a necessidade de lidar confidencialmente com o material enviado.
4.3. O J2 solicita aos/às revisores/as que indiquem potenciais conflitos de interesses antes de ser estabelecido um acordo para a revisão de um artigo. Apesar de uma seleção prévia de revisores/as, estes/as podem sempre recusar o convite para avaliar o manuscrito, caso se sintam, por qualquer motivo, impossibilitados/as de rever o texto.
4.4. O J2 dispõe de sistemas que garantem a proteção da identidade dos/as revisores/as.
As Boas Práticas do J2 incluem:
- encorajar comentários sobre a originalidade das submissões e prestar atenção à publicação redundante e ao plágio.
- incentivar comentários sobre questões éticas, bem como má conduta em pesquisas e publicações que surjam nas submissões.
- enviar comentários dos/as revisores/as aos/às autores/as, a menos que contenham observações ofensivas ou infundadas.
- reconhecer publicamente a contribuição dos/as revisores/as para a revista.
- acompanhar o desempenho da revisão por pares e tomar medidas para garantir o seu alto padrão e procurar obter, dos/as seus/as revisores/as, um compromisso com o cumprimento dos prazos de revisão.
- desenvolver e manter uma base de dados de revisores/as adequados/as e atualizá-la com base no seu desempenho. Anualmente, o J2 analisa os prazos médios de revisão.
- assegurar que a base de dados dos/as revisores/as reflita o perfil da revista e, sempre que necessário, adicionar novos membros.
- utilização de uma vasta gama de fontes para identificar potenciais novos/as revisores/as.
- garantir que as avaliações contribuam para aumentar a qualidade das publicações, ajudando a diferenciar qualitativamente o J2.
5. Relação do J2 com os Membros do CC
5.1. O J2 fornece aos novos membros do CC diretrizes sobre as suas funções e deve manter-se atualizado com as novas políticas de revisão e desenvolvimentos.
As Boas Práticas do J2 incluem:
- manter políticas e procedimentos que garantam a imparcialidade no tratamento das submissões.
- identificar pessoas devidamente qualificadas para o CC que possam contribuir ativamente para o desenvolvimento da revista.
- rever regularmente a composição do CC.
- consultas periódicas aos membros do CC sobre o funcionamento da revista, informando-os de quaisquer mudanças na política editorial e identificando desafios futuros.
- fornecer diretrizes aos membros do CC sobre as suas funções e deveres, que podem incluir:
- apoio e promoção da revista.
- procurar boas publicações (por exemplo, a partir de resumos de reuniões científicas);
- revisão de submissões à revista.
- aprovação de pedidos de redação de editoriais, resenhas e comentários sobre artigos de sua área de atuação.
- participação e contribuição para as reuniões do CC.
6. A Relação do J2 com a Ponteditora, enquanto Entidade Proprietária da Revista
6.1. A relação entre o CC do J2 e a Ponteditora baseia-se no princípio da independência editorial.
6.2. A/O Editor/a-Chefe decide quais manuscritos publicar com base em sua qualidade e adequação à revista, sem interferência da Ponteditora e dos/as responsáveis por eles.
As Boas Práticas do J2 incluem:
- estabelecimento de mecanismos para lidar com divergências entre o CC e a Ponteditora.
- comunicar regularmente com a Ponteditora, informando sobre os resultados, sucessos e questões da revista.
7. Processos Editoriais e de Revisão por Pares
O objetivo da avaliação é ajudar os/as autores/as a melhorar a qualidade do seu trabalho, fornecendo avaliações construtivas e oportunas preparadas por académicos experientes. O J2 considera o processo de avaliação como um passo fundamental para a melhoria dos manuscritos. Por esta razão, os revisores do J2 são incentivados a apresentar, além do parecer sobre a publicação, sugestões de melhoria quanto ao conteúdo e forma do texto.
O processo de avaliação dos manuscritos submetidos ao J2 consiste em duas etapas. A primeira é uma avaliação preliminar pelo/a Editor/a-Chefe, examinando a adequação do trabalho à linha editorial da revista e fazendo a avaliação preliminar (Desk Review). A segunda parte é a própria revisão, que abrange três sistemas distintos de revisão por pares:
- Revisão por pares simples-cega: revisor anónimo/autor revelado.
- Revisão por pares dupla-cega: revisor anónimo/autor anónimo.
- Revisão por pares aberta: revisor revelado/autor revelado.
Os/As autores/as designam o modelo de revisão preferido durante ou após a submissão do manuscrito. Na ausência de uma preferência especificada, o protocolo padrão é o processo de revisão por pares dupla-cega.
7.1. O J2 esforça-se para garantir que as revisões sejam justas, imparciais e atempadas.
7.2. O J2 dispõe de sistemas para garantir que o material submetido permanece confidencial enquanto está a ser analisado.
As Boas Práticas do J2 incluem:
- incentivar a formação adequada das pessoas envolvidas no processo editorial (incluindo elas próprias) e assegurar que sejam devidamente informadas sobre as mais recentes diretrizes e recomendações relativas a revisões e à gestão de revistas.
- manter-se informado sobre os processos de revisão por pares e os seus avanços tecnológicos.
- adotando os métodos de revisão mais adequados para a revista e para a comunidade científica e académica.
- rever periodicamente as práticas de revisão por pares, a fim de as melhorar.
8. Garantia de Qualidade
8.1. O CC do J2 toma todas as medidas necessárias para garantir a qualidade do material que publica.
As Boas Práticas do J2 incluem:
- determinar procedimentos e sistemas para detetar dados falsificados (por exemplo, plágio). A revisão considera principalmente a qualidade científica do texto, concentrando-se nos seguintes aspetos:
- Contemporaneidade do tema.
- Originalidade da obra.
- Relevância e consistência teórica do texto para o desenvolvimento da área do conhecimento.
- Qualidade do referencial teórico utilizado.
- Qualidade da escrita e organização do texto.
- Contribuição do trabalho para o conhecimento administrativo e/ou ação administrativa nas organizações.
- Metodologia utilizada: propriedade, qualidade, nível de sofisticação.
- Qualidade da análise e discussão dos dados (se aplicável).
- Conclusões: Realização, Fundamentação e Consistência.
- basear as decisões sobre os padrões de estilo da revista em evidências relevantes para aumentar a qualidade da comunicação (por exemplo, adotando resumos estruturados) e não simplesmente em fundamentos estéticos ou preferências pessoais.
9. Proteção de Dados Individuais
9.1. O J2 garante a confidencialidade das informações individuais obtidas no decurso das interações de investigação.
As Boas Práticas do J2 incluem:
- divulgar a sua política de publicação de dados individuais (por exemplo, dados pessoais ou imagens identificáveis) e, sempre que necessário, explicá-los claramente aos/às autores/as.
10. Incentivar a Ética na Investigação
10.1. O J2 procura assegurar que a investigação publicada seja conduzida de acordo com as diretrizes internacionalmente aceites (COPE; AMM; ICMJE; ARRIVE).
10.2. Os/As autores/as são obrigados a respeitar as melhores práticas éticas em pesquisas e publicações. O J2 promove Boas Práticas de acordo com as normas internacionais COPE para autores/as. Para mais detalhes, sugere-se que os/as autores/as consultem as Diretrizes para Autores/as.
10.3 Os/As autor/as devem declarar todos os interesses financeiros/não financeiros ou pessoais relevantes para consideração durante a submissão do artigo. O/A autor/a poderá utilizar o formulário disponibilizado pelo ICMJE para facilitar e padronizar as divulgações dos/as autores/as. Após a conclusão, deverá ser submetido juntamente com o manuscrito. Se o manuscrito for publicado, esta informação será comunicada numa declaração no artigo publicado. Para mais detalhes, sugere-se que os/as autores/as consultem as Diretrizes para Autores/as.
10.4 Os/As revisores/as devem declarar qualquer potencial conflito de interesses ao enviar seu relatório de revisão. Devem informar o/a editor/a quando forem solicitadas revisões e, se necessário, desqualificar-se do envolvimento na revisão do manuscrito. Para mais detalhes, sugere-se que os/as autores/as consultem as Diretrizes para Autores/as.
10.5 Os/As editores/as que tenham conflitos de interesses ou relações que coloquem potenciais conflitos relacionados com os artigos em consideração devem abster-se de decisões editoriais e transmiti-las a outro/a colega. Para mais detalhes, sugere-se que os autores/as consultem as Diretrizes para Autores/as.
10.6. O J2 procura garantir que toda a investigação foi aprovada por um organismo adequado, sempre que relevante e adequado. No entanto, o J2 reconhece que tal aprovação não garante que a pesquisa seja ética.
As Boas Práticas do J2 incluem:
- solicitar evidências de aprovação ética da pesquisa e perguntar aos/às autores/as sobre aspetos éticos se forem levantadas preocupações ou esclarecimentos forem necessários. Para mais detalhes, consulte as Diretrizes para Autores/as.
11. Garantir a Integridade do Registo Académico
11.1. Os erros e as declarações inexatas ou enganosas são prontamente corrigidas.
As Boas Práticas do J2 incluem:
- assegurar que os textos publicados são arquivados de forma segura (por exemplo, através de repositórios online permanentes).
- dispor de um sistema ativo que dê aos/às autores/as a oportunidade de elaborarem textos originais gratuitamente.
12. Incentivar o Debate
12.1. O J2 incentiva e está disposto a considerar críticas convincentes ao trabalho publicado;
12.2. Os/As autores/as do material criticado têm a oportunidade de responder;
12.3. Não são excluídos os estudos que apresentem resultados negativos.
As Boas Práticas do J2 incluem:
- abertura para pesquisas que desafiem trabalhos já publicados na revista;
- responder prontamente às reclamações.
13. Retratação de Artigos
O J2 valoriza a integridade da investigação e esforça-se por manter elevados padrões de conduta ética e qualidade em todas as suas publicações. Reconhecemos que, nalgumas circunstâncias, pode ser necessário reconsiderar a publicação de um artigo que foi previamente aceite e publicado. A retratação de artigos é uma medida séria e é tratada com a máxima diligência para manter a integridade da literatura científica.
13.1. Condições de retratação:
A retratação de um artigo pode ser considerada em situações que incluem, mas não se limitam a, erro substancial, plágio, manipulação de dados, violações éticas de pesquisa ou outras irregularidades graves que comprometam a validade e a confiabilidade do artigo.
13.2. Procedimento de retratação:
Quando um pedido de retratação é recebido ou quando problemas graves são identificados num artigo publicado, o J2 realizará uma avaliação cuidadosa da situação. Isso envolverá analisar as evidências apresentadas, consultar especialistas relevantes e considerar as políticas e diretrizes estabelecidas pelo Committee on Publication Ethics (COPE) e outras organizações relevantes.
13.3. Processo transparente:
A decisão de retirar um artigo é comunicada de forma transparente a todas as partes envolvidas, incluindo os/as autores/as do artigo, revisores, membros do Conselho Científico e leitores/as. O motivo específico da retratação será explicado minuciosamente e todas as partes interessadas serão informadas sobre as medidas tomadas para garantir a correção e a transparência do processo.
13.4. Correções e alterações:
Nalguns casos, pequenos erros ou problemas que não comprometam a validade geral do artigo podem ser corrigidos através de alterações ou retratações. Estas correções serão claramente comunicadas ao/à leitor/a, mantendo a transparência e honestidade no registo científico.
As Boas Práticas do J2 incluem:
- promover a conduta ética na investigação e publicação e trabalhar ativamente para manter a integridade da sua revista;
- Abordar quaisquer preocupações relativas à integridade dos artigos publicados com a seriedade e responsabilidade necessárias para garantir a confiança contínua dos/as nossos/as leitores/as e autores/as.
14. Políticas Relativas à Ética em Pesquisas Envolvendo a Participação de Populações Vulneráveis
14.1. Consentimento Informado:
Os/As investigadores/as devem obter o consentimento informado de todos/as os/as participantes ou dos/as seus/as representantes legalmente autorizados/as antes da sua inclusão no estudo. No caso de populações vulneráveis, como menores, indivíduos com incapacidades cognitivas ou aqueles incapazes de fornecer consentimento, o consentimento deve ser obtido dos/as seus/as tutores/as legais ou familiares mais próximos.
14.2. Proteção da Privacidade e Confidencialidade:
Os/As investigadores/as devem garantir a confidencialidade das informações pessoais dos/as participantes e dos dados recolhidos durante o estudo. As informações de identificação devem ser anonimizadas ou pseudonimizadas sempre que possível para proteger a privacidade dos participantes.
14.3. Minimização de Danos:
Os/As investigadores/as devem minimizar os riscos de danos aos/às participantes, tanto físicos quanto psicológicos. Estudos envolvendo populações vulneráveis devem ser desenhados de forma a priorizar a segurança e o bem-estar dos/as participantes.
14.4. Beneficência:
A investigação envolvendo populações vulneráveis deve visar maximizar os potenciais benefícios para os/as participantes e minimizar os potenciais danos. Os potenciais benefícios da investigação devem superar quaisquer riscos envolvidos.
14.5. Respeito pela Autonomia:
Os/As investigadores/as devem respeitar a autonomia e a capacidade de tomada de decisão dos/as participantes, tendo em consideração a sua capacidade de entender e consentir em participar no estudo.
14.6. Envolvimento e Consulta Comunitária:
Os/As investigadores/as devem envolver-se com as comunidades das quais os participantes são provenientes para garantir que a investigação seja culturalmente apropriada e sensível às suas necessidades e preocupações.
14.7. Proteções Especiais para Grupos Vulneráveis Específicos:
Disposições especiais podem ser necessárias para certas populações vulneráveis, como crianças, prisioneiros, mulheres grávidas, indivíduos com deficiências ou aqueles com capacidade de tomada de decisão diminuída. Os/As investigadores/as devem aderir a diretrizes adicionais e regulamentações específicas para estas populações.
14.8. Revisão Ética Independente:
A investigação envolvendo populações vulneráveis deve passar por uma revisão ética rigorosa para garantir conformidade com os padrões éticos e requisitos regulamentares.
14.9. Transparência e Responsabilidade:
Os/As investigadores/as devem ser transparentes sobre os seus métodos, procedimentos e potenciais conflitos de interesse. Devem também ser responsáveis por aderir aos padrões éticos ao longo de todo o processo de investigação.
14.10. Relato de Eventos Adversos:
Os/As investigadores/as devem relatar prontamente quaisquer eventos adversos ou problemas não antecipados encontrados durante o estudo às autoridades competentes e tomar medidas apropriadas para mitigar danos.
14.11. Supervisão e Monitorização Contínua:
A supervisão e monitorização contínuas da investigação envolvendo populações vulneráveis devem ser conduzidas para garantir conformidade com os padrões éticos e requisitos regulamentares ao longo da duração do estudo.
14.12. Formação e Educação:
Os/As investigadores/as e o pessoal envolvido no estudo devem receber formação apropriada em ética de investigação, sensibilidade cultural e considerações éticas específicas relevantes para trabalhar com populações vulneráveis.