A presunção de contrato de trabalho no âmbito das plataformas digitais (Uber)
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Resumo
O presente trabalho analisa a presunção de laboralidade no Direito do Trabalho português, com especial incidência no contexto das plataformas digitais. Partindo da distinção entre contrato de trabalho e contrato de prestação de serviços, destaca-se o papel central da subordinação jurídica e do princípio da primazia da realidade na qualificação das relações laborais.
O estudo aborda o enquadramento jurídico das plataformas digitais, nomeadamente a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto (regime TVDE), evidenciando as suas limitações face às novas formas de organização do trabalho e a necessidade da sua atualização à luz da presunção de laboralidade introduzida pelo artigo 12.º-A do Código do Trabalho.
É dada particular atenção à situação dos estafetas, cuja atividade, embora frequentemente qualificada como autónoma, revela características típicas de trabalho subordinado, como a integração na organização da plataforma, o controlo algorítmico da prestação e a limitação da autonomia.
Analisa-se ainda a evolução da jurisprudência portuguesa, que tem vindo a afirmar, de forma crescente, a existência de contratos de trabalho entre estafetas e plataformas digitais, quer através da aplicação da presunção prevista no artigo 12.º-A, quer mediante o recurso ao método indiciário tradicional.
Conclui-se que a presunção de laboralidade constitui um instrumento essencial para assegurar a proteção dos trabalhadores na economia digital, impondo-se igualmente a adaptação dos regimes legais existentes, como o da Lei n.º 45/2018, de modo a garantir uma efetiva correspondência entre o enquadramento jurídico e a realidade das relações de trabalho.
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Referências
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