A tributação das procurações irrevogáveis em sede de IMT

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Carlos Alberto Lascasas da Nova Soares

Resumo

Um dos principais objetivos da reforma da tributação do património foi incrementar mecanismos de combate à fraude e à evasão fiscal, tendo sido diversas as alterações introduzidas pelo legislador no sentido de suprir as fragilidades do sistema fiscal até então existentes. O Imposto Municipal de Sisa foi um dos impostos sobre o qual essa reforma incidiu, visto estar desajustado da realidade social e económica de Portugal na época, apresentando uma enorme permeabilidade à fraude.


Um dos mecanismos frequentemente utilizados para contornar este imposto era a outorga de procurações irrevogáveis, tendo o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) introduzido este facto nas suas normas de incidência objetiva como gerador de imposto. O clima de insatisfação quanto à tributação do património imobiliário levou a um consenso generalizado sobre as debilidades do Sisa.


Assim, a reformulação do IMT visou rever as situações existentes para as aprimorar e introduzir novos factos geradores de tributos, como o caso das procurações irrevogáveis. O presente artigo analisa os efeitos gerados pela outorga destas procurações no âmbito do IMT.

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Como Citar
Lascasas da Nova Soares, C. A. (2026). A tributação das procurações irrevogáveis em sede de IMT. Jornal Jurídico (J²), 7(2), 61–68. https://doi.org/10.29073/j2.v7i2.1114
Secção
Artigo
Biografia Autor

Carlos Alberto Lascasas da Nova Soares, ESTG-IPP

Licenciado em Solicitadoria; Mestrando em Solicitadoria, ESTG/IPP (Portugal).

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