Cobrança internacional de alimentos

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Ana Raquel Barbosa
https://orcid.org/0000-0002-9167-9447

Resumo

O presente artigo versa sobre a cobrança internacional de alimentos, maxime no quadro normativo da União Europeia. O objeto central do presente estudo é o Regulamento (CE) n.º 4/2009, o qual estabelece um conjunto de regras relativas à competência jurisdicional, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria de obrigações alimentares, bem como mecanismos de cooperação entre os Estados-Membros sobre a mesma matéria.


O artigo analisa, em particular, as diferentes regras, no domínio internacional, consoante a decisão seja proferida num Estado-Membro vinculado pelo Protocolo da Haia de 2007 ou num Estado-Membro não vinculado pelo Protocolo da Haia de 2007, evidenciando as consequências práticas ao nível do reconhecimento automático das decisões e da dispensa do procedimento de exequatur.


Analisam-se, ainda, as condições de execução das decisões estrangeiras, os fundamentos de recusa ou suspensão da execução e as garantias processuais conferidas às partes. Por fim, procede-se a uma breve incursão pelos instrumentos internacionais aplicáveis fora do espaço da União Europeia, com destaque para a Convenção da Haia sobre a cobrança internacional de alimentos.

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Como Citar
Barbosa, A. R. . (2026). Cobrança internacional de alimentos. Jornal Jurídico (J²), 9(1), 23–30. https://doi.org/10.29073/j2.v9i1.1140
Secção
Artigo
Biografia Autor

Ana Raquel Barbosa, Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Professora Auxiliar em Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

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