A responsabilidade civil por erro médico no Direito Moçambicano: Uma Abordagem sobre o termo de Consentimento Informado em Procedimentos cirúrgicos

##plugins.themes.bootstrap3.article.main##

Mutela Mendes Rafael Supinho
https://orcid.org/0000-0003-3145-952X

Resumo

O presente artigo tem como tema “A responsabilidade civil por erro médico no direito moçambicano: Uma abordagem sobre o termo de consentimento informado em procedimentos”. A discussão baseia-se no disposto no n.º 2 do artigo 493 do Código Civil (CC), que estabelece a obrigação de reparação de danos causados a terceiros no exercício de uma atividade perigosa, seja por sua própria natureza ou pelos meios empregados, salvo prova de que todas as providências exigidas pelas circunstâncias foram tomadas para evitar o dano. Neste contexto, questiona-se: até que ponto o Estado é civilmente responsável pelos danos decorrentes de operações cirúrgicas realizadas por médicos, considerando o consentimento livre e informado? Metodologicamente, a pesquisa é de carácter qualitativo, com base em levantamento bibliográfico e documental. Os resultados indicam que a assinatura do termo de consentimento informado não exime o médico de responder pelos danos causados ao paciente. Sempre que se constatar a inobservância de procedimentos cirúrgicos antes, durante ou após a cirurgia, é legítimo que o paciente ou seus familiares demandem uma indemnização ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 493 do CC. Contudo, a prova de negligência médica é um desafio, pois os familiares do paciente, além de não participarem do ato cirúrgico, carecem de conhecimentos técnicos para avaliar eventuais falhas. Ademais, o artigo em questão exclui a responsabilidade quando se comprova que foram envidados esforços para evitar o dano. Diante disso, sugere-se a integração de ciências auxiliares ao Direito para mitigar as dificuldades associadas ao ônus da prova, especialmente em casos onde a negligência resultou no óbito do paciente.

Downloads

Não há dados estatísticos.

##plugins.themes.bootstrap3.article.details##

Como Citar
Supinho, M. M. . R. (2025). A responsabilidade civil por erro médico no Direito Moçambicano: Uma Abordagem sobre o termo de Consentimento Informado em Procedimentos cirúrgicos. Jornal Jurídico (J²). Obtido de https://revistas.ponteditora.org/index.php/j2/article/view/972
Secção
Artigo

Referências

António, J. (2014). Noções gerais de responsabilidade civil.

Cabral, B. (2014). Consentimento informado: aspetos da relação jurídica odontólogo-paciente sob o enfoque da responsabilidade civil e do direito do consumidor.

da Silva, T. B. R. (Coord.). (2009). Responsabilidade civil na área da saúde (3.ª ed.). Saraiva Editora.

Guibunda, J. F. (2012). Dúvidas em direito administrativo. Alcance Editores.

Leão, A. (2021). Responsabilidade civil da administração pública.

República de Moçambique. (2004). Constituição da República de Moçambique. Imprensa Nacional de Moçambique.

República de Moçambique. (2018). Lei 1/2018, Lei de revisão pontual da Constituição da República de Moçambique. Imprensa Nacional de Moçambique.

República Portuguesa. (2005, 14 de dezembro). Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (Processo n.º 0351/05). Diário da República. http://www.dgsi.pt/jsta