FEMINICÍDIOS SOB O OLHAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA-BRASIL (2017–2018)
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Resumo
Resultado da luta do movimento feminista, foi introduzida no Código Penal a qualificadora do feminicídio, com o fim de identificar os fatos discriminatórios relacionados às mortes de mulheres, bem como afastar as justificativas de mortes violentas sob o argumento da passionalidade ou de proteção da honra. Considerando a importância da denúncia como instrumento de aplicação da norma penal, o presente trabalho partiu do seguinte questionamento: em que hipóteses e sob quais fundamentos o Ministério Público imputa a qualificadora do feminicídio à morte de mulheres em razão do gênero? Então, a pesquisa teve como objetivo analisar a interpretação e a atuação do Ministério Público do Estado da Bahia em relação ao tipo penal do feminicídio em situações de violência de gênero contra a vida das mulheres. Para tanto, foi realizada pesquisa teórica, de caráter descritivo; bem como pesquisa empírica, documental, de caráter exploratório, a partir da análise de denúncias relativas a casos de mortes com vítimas mulheres oferecidas nos anos de 2017 e 2018, no âmbito do NUJ — Núcleo do Júri do Ministério Público do Estado da Bahia. Como resultado, observa-se que a cultura dominante patriarcal apresenta seus reflexos no exercício da acusação: a ausência de aprofundamento nas questões de gênero, a recusa ao léxico feminista, a não identificação de alguns contextos de violência de gênero/menosprezo à condição de mulher, bem como o uso do termo ciúmes para caracterizar a intenção do autor do crime.
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