O crime de violação da obrigação de alimentos
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Resumo
O presente estudo analisa o crime de violação da obrigação de alimentos no ordenamento jurídico-penal português. Parte-se da compreensão do direito a alimentos como expressão de um direito fundamental da criança, correlativo de um dever jurídico-familiar imposto aos progenitores. Examina-se a evolução legislativa, em particular as alterações introduzidas pela Lei n.º 61/2008, de 30 de outubro. Procede-se à delimitação do tipo legal de crime e identificação dos seus elementos.
Analisa-se ainda a natureza do crime, o procedimento criminal e os fins das sanções aplicáveis, ponderando-se criticamente a eficácia da pena de prisão e a relevância de mecanismos alternativos de coerção. Conclui-se pela necessidade da proteção do direito a alimentos enquanto bem jurídico fundamental, sem prejuízo da necessidade de uma aplicação prudente e proporcional das medidas penais.
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