A Mediação Assistida por Inteligência Artificial: Imparcialidade Algorítmica, ODR e os Desafios Regulatórios no Quadro da AI Act Europeu
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Resumo
O ano de 2024 trouxe para o domínio da mediação de conflitos dois diplomas europeus que, em conjugação, criam um paradoxo normativo de primeira ordem. O Regulamento (UE) 2024/1689 “o AI Act”, classifica como sistemas de alto risco os sistemas de inteligência artificial utilizados na resolução alternativa de litígios; o Regulamento (UE) 2024/3228 encerrou a plataforma ODR europeia, que processava cerca de 200 casos por ano com uma taxa de aceitação pelos comerciantes de apenas 2%. O legislador europeu reconheceu, assim, a importância dos sistemas de IA em RAL sujeitando-os ao regime mais exigente do Regulamento e ao mesmo tempo desmantelou o único instrumento público europeu de resolução de litígios em linha, deixando o campo aberto a plataformas privadas que operam fora de qualquer quadro institucional específico. O presente artigo analisa as implicações jurídicas deste paradoxo para três pilares fundamentais da Lei n.º 29/2013, de 19 de abril: o princípio da imparcialidade, o regime de confidencialidade e a força executiva do acordo de mediação. Conclui-se que o quadro normativo vigente, tanto europeu como português, apresenta lacunas estruturais que exigem intervenção legislativa urgente.
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