Compliance Eleitoral e Partidário: um caminho para a nova política brasileira
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Resumo
O presente artigo científico estuda o Compliance quanto fenômeno político, que visa expurgar a corrupção e a lavagem de dinheiro das empresas implementadoras, para fins de estender sua aplicação ao âmbito partidário e eleitoral.São abordadas as raízes históricas do instituto, bem como suas principais funções em empresas e instituições públicas. Por meio de uma análise legislativa e política do Brasil, verifica-se a necessidade e a potencialidade da implementação do programa no cenário político nacional.Ao final, insere-se reflexos do Compliance Eleitoral e Partidário nas agremiações e nas eleições, promovendo os fins éticos, probos e transparentes do programa.
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Como Citar
de Quadros Pereira, B. . (2021). Compliance Eleitoral e Partidário: um caminho para a nova política brasileira. Jornal Jurídico (J²), 3(2), 003–017. Obtido de https://revistas.ponteditora.org/index.php/j2/article/view/464
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Artigo
Referências
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Recuperado de: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
Castro, E. R. (2008). Teoria e prática do direito eleitoral (ed. 4, rev. atual.). Belo Horizonte: Mandamentos.
Cazarré, M. (2019, novembro 19). OEA elabora recomendações para eleições transparentes na Bolívia. AgênciaBrasil, Recuperado de: http://agenciabrasil.ebc.com.br/internacional/noticia/2019-11/oea-elabora-recomendacoes-para-eleicoes-transparentes-na-bolivia>. Acesso em 16 fev. 2020.
Decreto n. 8.420, de 18 de março de 2015. Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências. Recuperado de: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/decreto/d8420.htm.
Franco, I. (org.) (2019). Guia Prático de Compliance. São Paulo: Grupo Gen.
Gomes, J. J. (2019). Direito Eleitoral (15ª ed.). São Paulo: Grupo GEN.
ICJBrasil (2017). Confiança da população nas instituições cai. Recuperado de:.
IBOPE (2019). Índice de Confiança Social 2019. Recuperado de:. Acesso em: 16 de fev. 2020.
Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Recuperado de: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm.
Lei n. 9.096, de 19 de setembro de 1995. Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal. Recuperado de: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9096compilado.htm.
Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições. Recuperado de: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504compilado.htm.
Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998. Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências. Recuperado de: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9613compilado.htm.
Lei n. 12.683, de 9 de julho de 2012. Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro. Recuperado de: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12683.htm.
Mendes, F. S. & de Carvalho, V. M. (2017). Compliance: concorrência e combate à corrupção. São Paulo: Editora Trevisan.
Mendes, G. F. et al (2009). Curso de direito constitucional (ed. 2). São Paulo: Saraiva.
Movimento Transparência Partidária (2018). Ranking da Transparência Partidária. Recuperado de: https://uploads.strikinglycdn.com/files/54eabca2-0530-457d-948d-d17213d13b38/ranking_FINAL.pdf.
Ministério Público Federal (2019). MPF defende que partidos políticos instituam programas de integridade e compliance. Recuperado de: http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/mpf-defende-que-partidos-politicos-instituam-programas-de-integridade-e-compliance.
Neves, E. C. (2018). Compliance empresarial: O tom da liderança. São Paulo: Editora Trevisan.
Projeto de Lei nº 429, de 2017. Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 14, § 3º, inciso V e 17, da Constituição Federal, a fim de aplicar aos partidos políticos as normas sobre programa de integridade. Recuperado de: https://www25.senado.leg. br/web/atividade/materias/-/materia/131429.
Reis, B. K. M. A. (2019). Compliance Partidário: O diferencial de 2020. Recuperado de: https://uvbbrasil.com.br/2015/?p=16570.
Reverbel, P. & Venceslau, P. (2020, fevereiro 17). Compliance para partidos políticos não sai do papel. Estadão. Recuperado de: https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,compliance-para-partidos-politicos-nao-sai-do-papel,70003200110.
Ribeiro Jr., A. J. (2018). Direito Eleitoral E Compliance: A Adoção Do Programa De Conformidade Como Solução A Crise Dos Partidos Políticos No Brasil. Revista de Estudos Eleitorais,.2 (3), 1-103.
Silveira, R. M. J. & Saad-Diniz, E. (2015). Compliance, direito penal e lei anticorrupção. São Paulo: Saraiva.
Venturini, O. (Coord.) (2018). Manual de Compliance. São Paulo: Grupo Gen.
Veríssimo, C. (2018). Compliance: incentivo a adoção de medidas anticorrupção. São Paulo: Saraiva.
Veríssimo, C. (2017). Compliance: incentivo à adoção de medidas anticorrupção. São Paulo: Saraiva.
Zilio, R. L. (2016). Direito eleitoral (ed. 5). Porto Alegre: Verbo Jurídico.
Castro, E. R. (2008). Teoria e prática do direito eleitoral (ed. 4, rev. atual.). Belo Horizonte: Mandamentos.
Cazarré, M. (2019, novembro 19). OEA elabora recomendações para eleições transparentes na Bolívia. AgênciaBrasil, Recuperado de: http://agenciabrasil.ebc.com.br/internacional/noticia/2019-11/oea-elabora-recomendacoes-para-eleicoes-transparentes-na-bolivia>. Acesso em 16 fev. 2020.
Decreto n. 8.420, de 18 de março de 2015. Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências. Recuperado de: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/decreto/d8420.htm.
Franco, I. (org.) (2019). Guia Prático de Compliance. São Paulo: Grupo Gen.
Gomes, J. J. (2019). Direito Eleitoral (15ª ed.). São Paulo: Grupo GEN.
ICJBrasil (2017). Confiança da população nas instituições cai. Recuperado de:
IBOPE (2019). Índice de Confiança Social 2019. Recuperado de:
Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Recuperado de: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm.
Lei n. 9.096, de 19 de setembro de 1995. Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal. Recuperado de: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9096compilado.htm.
Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições. Recuperado de: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504compilado.htm.
Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998. Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências. Recuperado de: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9613compilado.htm.
Lei n. 12.683, de 9 de julho de 2012. Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro. Recuperado de: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12683.htm.
Mendes, F. S. & de Carvalho, V. M. (2017). Compliance: concorrência e combate à corrupção. São Paulo: Editora Trevisan.
Mendes, G. F. et al (2009). Curso de direito constitucional (ed. 2). São Paulo: Saraiva.
Movimento Transparência Partidária (2018). Ranking da Transparência Partidária. Recuperado de: https://uploads.strikinglycdn.com/files/54eabca2-0530-457d-948d-d17213d13b38/ranking_FINAL.pdf.
Ministério Público Federal (2019). MPF defende que partidos políticos instituam programas de integridade e compliance. Recuperado de: http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/mpf-defende-que-partidos-politicos-instituam-programas-de-integridade-e-compliance.
Neves, E. C. (2018). Compliance empresarial: O tom da liderança. São Paulo: Editora Trevisan.
Projeto de Lei nº 429, de 2017. Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 14, § 3º, inciso V e 17, da Constituição Federal, a fim de aplicar aos partidos políticos as normas sobre programa de integridade. Recuperado de: https://www25.senado.leg. br/web/atividade/materias/-/materia/131429.
Reis, B. K. M. A. (2019). Compliance Partidário: O diferencial de 2020. Recuperado de: https://uvbbrasil.com.br/2015/?p=16570.
Reverbel, P. & Venceslau, P. (2020, fevereiro 17). Compliance para partidos políticos não sai do papel. Estadão. Recuperado de: https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,compliance-para-partidos-politicos-nao-sai-do-papel,70003200110.
Ribeiro Jr., A. J. (2018). Direito Eleitoral E Compliance: A Adoção Do Programa De Conformidade Como Solução A Crise Dos Partidos Políticos No Brasil. Revista de Estudos Eleitorais,.2 (3), 1-103.
Silveira, R. M. J. & Saad-Diniz, E. (2015). Compliance, direito penal e lei anticorrupção. São Paulo: Saraiva.
Venturini, O. (Coord.) (2018). Manual de Compliance. São Paulo: Grupo Gen.
Veríssimo, C. (2018). Compliance: incentivo a adoção de medidas anticorrupção. São Paulo: Saraiva.
Veríssimo, C. (2017). Compliance: incentivo à adoção de medidas anticorrupção. São Paulo: Saraiva.
Zilio, R. L. (2016). Direito eleitoral (ed. 5). Porto Alegre: Verbo Jurídico.