O encarregado de proteção de dados
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Resumo
O presente artigo analisa a figura jurídica do Encarregado de Proteção de Dados (EPD), prevista no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, designado por Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), e concretizada no ordenamento jurídico português pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (LE).
O estudo incide sobre o enquadramento jurídico do EPD, abordando o seu conceito, características, formação e posição na organização. Analisa-se igualmente o regime de designação desta figura, com particular enfoque nas entidades públicas, bem como as funções e obrigações que lhe são atribuídas pela legislação europeia e nacional. Por fim, procede-se à análise das consequências jurídicas associadas ao incumprimento das normas de proteção de dados e à eventual responsabilidade decorrente da atuação do EPD.
O trabalho baseia-se numa metodologia jurídico-dogmática, assente na análise da legislação aplicável, bem como da doutrina e orientações relevantes em matéria de proteção de dados.
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Referências
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