Dados OBD-II como prova digital em processo judicial: Os requisitos técnicos, jurídicos e éticos da análise forense automóvel
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Resumo
A digitalização dos automóveis modernos transformou-os em plataformas computacionais que geram, em tempo real, volumes substanciais de dados operacionais com potencial forense considerável. Entre os sistemas de diagnóstico disponíveis, o protocolo OBD-II destaca-se pela sua universalidade: obrigatoriamente implementado em todos os veículos ligeiros vendidos na União Europeia desde 2001, oferece acesso normalizado a parâmetros de velocidade, aceleração, códigos de avaria e registos de freeze frame que podem ser determinantes na reconstituição de acidentes e na instrução de processos de responsabilidade civil. O ordenamento jurídico português, todavia, não prevê qualquer regulamentação específica sobre a admissibilidade e os requisitos de recolha destes dados como prova judicial. O presente estudo identifica essa lacuna, analisa as condições em que os dados OBD-II podem constituir prova digital admissível à luz do Código de Processo Civil, do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e do Regulamento eIDAS, estabelece os requisitos técnicos de integridade forense, e formula propostas concretas de intervenção normativa. A análise é completada por um framework ético que operacionaliza os princípios da minimização e do privacy by design, e pela apresentação de uma solução técnica empiricamente validada que alcançou taxas de sucesso de 98,2% na extração de dados e 98,9% de concordância com sistemas de referência.
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