Os poderes de conformação da relação contratual no âmbito do Código dos Contratos Públicos

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Sofia Teixeira Marinho

Resumo

No âmbito do Código dos Contratos Públicos (CCP), os poderes de conformação da relação contratual correspondem às prerrogativas especiais atribuídas à entidade adjudicante enquanto parte de um contrato administrativo, justificadas pela prossecução do interesse público. Diferentemente dos contratos de direito privado, a relação contratual pública é marcada por uma posição de supremacia funcional da Administração, ainda que limitada por princípios fundamentais. Esses poderes são: o poder de direção e fiscalização da execução contratual, o poder de modificação unilateral do contrato por razões de interesse público, o poder de aplicar sanções, o poder de resolver unilateralmente o contrato e o poder de cessão da posição contratual do cocontratante para terceiro. O CCP limita tais poderes, pois o objeto contratual não pode ser modificado.


Surge no CCP a contratação pública verde que promove o desenvolvimento sustentável através da integração de critérios ambientais nos procedimentos de contratação pública e a sua tramitação eletrónica. Destacando-se, assim, a importância das novas tecnologias, em especial a inteligência artificial, o big data e as plataformas eletrónicas de contratação pública, que são ferramentas que contribuem para uma maior transparência e objetividade na tomada de decisões, reduzindo risco de fraude e da concorrência desleal.

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Como Citar
Teixeira Marinho, S. (2026). Os poderes de conformação da relação contratual no âmbito do Código dos Contratos Públicos. Jornal Jurídico (J²), 8(2), 44–51. https://doi.org/10.29073/j2.v8i2.1122
Secção
Artigo
Biografia Autor

Sofia Teixeira Marinho, ESTG-IPP

Mestranda em Solicitadoria, ESTG/IPP (Portugal)

Referências

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