A responsabilização criminal do empregado por omissão perante o regulamento interno da empresa

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Luiz Filipe de Andrade Neves Braghirolli

Resumo

Este artigo tem como objetivo realizar uma análise crítica acerca dos deveres do garantidor, bem como de suas possíveis origens. Dentre as possíveis fontes do dever de agir será abordado neste estudo o valor do regulamento interno de uma empresa para a responsabilização criminal de um funcionário, bem como será feita uma abordagem a respeito da própria natureza do contrato de trabalho. O intuito é que ao fim deste artigo se consiga chegar a alguma conclusão de como o regulamento interno e o contrato de trabalho podem afetar os deveres de conduta de um empregado e até que ponto estes deveres poderão ensejar uma responsabilidade criminal do mesmo.

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Como Citar
de Andrade Neves Braghirolli, L. F. . (2021). A responsabilização criminal do empregado por omissão perante o regulamento interno da empresa. Jornal Jurídico (J²), 3(2), 055–066. Obtido de https://revistas.ponteditora.org/index.php/j2/article/view/468
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Artigo

Referências

Barrilari, C. C. (2018). Crime Empresarial, Autorregulação e Compliance. São Paulo: Thomson Reuters Brasil.
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm.
Benedetti, C. R. (2014). Criminal Compliance: Instrumento de Prevenção Criminal Corporativa e Transferência de Responsabilidade Penal. São Paulo: Editora Quartier Latin do Brasil.
Bitencourt, C. R. (2010). Tratado de Direito Penal: Parte Geral 1. São Paulo: Saraiva.
Cavalcante, J. Q. P. & Jorge Neto, F. F. (2013). Direito do Trabalho. São Paulo: Atlas.
D’avila, F. R. (2005). Ofensividade e Crimes Omissivos Próprios (contributo à compreensão do crime como ofensa ao bem jurídico). Coimbra: Coimbra.
De Moraes Filho, E. & De Moraes, A. C. F. (2000). Introdução ao Direito do Trabalho. São Paulo: LTr.
Delgado, M. G. (2011). Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr.
Estellita, H. (2017). Responsabilidade penal de dirigentes de empresas por omissão: estudo sobre a responsabilidade omissiva imprópria de dirigentes de sociedades anônimas, limitadas e encarregados de cumprimento por crimes praticados por membros da empresa. São Paulo: Marcial Pons.
Hassemer, W. (2005). Introdução aos Fundamentos do Direito Penal. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Ed.
Jakobs, G. (2000). A Imputação Objetiva no Direito Penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais.
Jakobs, G. (2003). Ação e Omissão no Direito Penal. Tamboré: Editora Manole Ltda.
Jakobs, G. (2003). Autoria Mediata e sobre o estado da omissão. Tamboré: Editora Manole Ltda.
Jesus, D. E. (2004). Código Penal Anotado. São Paulo: Saraiva.
Martins, S. P. (2010). Direito do Trabalho. São Paulo: Editora Atlas S.A.
Moreira, A. S. (2016). Criminal Compliance, Lavagem de Dinheiro e Imputação Objetiva. São José dos Pinhais: Ed. Plena.
Neto, F. F. J. & Cavalcante, J. Q. P. (2004). Manual de Direito do Trabalho: Tomo I. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris.
Nucci, G. S. (2008). Código Penal Comentado. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais.
Prado, L. R. (2007). Comentários ao Código Penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais.
Reale Jr., M. (2000). Teoria do Delito. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais.
Tangerino, D. P. C. (2017). Pessoa Jurídica e Culpabilidade no Direito Penal Econômico. In Lobato, J. D. T., Martinelli, J. P. O. & Santos, H. S. (Orgs.). Comentários ao Direito Penal Econômico Brasileiro (pp. 343-378). Belo Horizonte: Editora D'Plácido.
Tavares, J. (1996). As Controvérsias em torno dos Crimes Omissivos. Rio de Janeiro: RT – RIO.
Tavares, J. (2018). Teoria dos crimes omissivos. São Paulo: Marcial Pons.
Vilhena, P. E. R. (1999). Relação de Emprego: estrutura legal e supostos. São Paulo: LTr.
Zaffaroni, E. R. & Pierangeli, J. H. (2009). Manual de Direito Penal Brasileiro volume 1: Parte Geral. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais.